O Artigo 7º da Constituição Federal (CF) de 1988 traz uma lista de direitos dos trabalhadores brasileiros, tanto urbanos quanto rurais. Uma das preocupações da nossa lei maior foi garantir que não houvesse discriminação no mercado de trabalho contra as pessoas com deficiência.
Veja o que diz a CF: “Artigo 7º, XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”.





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